DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
CONSELHEIROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 65, VIII da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar n° 022/2009 (Código Tributário Municipal),
Considerando, que o Conselho Municipal de Contribuintes é o órgão administrativo de julgamento em segunda instância, dos processos de natureza tributária junto à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Administração, sem subordinação hierárquica, com autonomia administrativa e decisória,
Considerando, a necessidade de nomear os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil como membros titulares e suplentes para integrarem o Conselho Municipal de Contribuintes, de acordo com as indicações encaminhadas ao Executivo Municipal;
Art. 1° Ficam nomeados para comporem o Conselho de Contribuintes do Município de Caxias, na condição de membros titulares e suplentes, os seguintes cidadãos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:
a) MARIA FERREIRA DE ANDRADE, Fiscal de Tributos (Titular);
b) MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, Fiscal de Tributos (Suplente);
c) MARIA DALVA GOMES ALMEIDA, Fiscal de Tributos (Titular);
d) CARLOS SÉRGIO BARBOSA CARDOSO, Fiscal de Tributos (Suplente);
e) GEOVANE CARLOS DA LUZ OLIEVIRA, Fiscal de Tributos (Titular);
f) MARIA DE LOURDES A. T. DA CUNHA, Fiscal de Tributos (Suplente);
g) GEOVANE GOMES DA SILVA, Fiscal de Tributos (Titular);
h) RAIMUNDO ANANIAS MAGALHÃES VIEIRA, Fiscal de Tributos (Suplente).
a) MARIA DOS REMÉDIOS E. DE SOUSA, CDL (Titular);
b) JOSÉ IVAN FERREIRA, CDL (Suplente);
c) RÔMULO JOSÉ RIBEIRO DA CRUZ, CRC/MA (Titular);
d) EMERSON ONOFRE, CRC/MA (Suplente);
e) JOSE MARCELO LEAL BARBOSA FILHO, OAB/MA (Titular);
f) TÁCITA PEREIRA RIOS, OAB/MA (Suplente).
Art. 2° O mandato dos conselheiros nomeados pelo presente Decreto, terá vigência de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 441, § 4° da Lei Complementar n° 022/2009 (Código Tributário Municipal).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2021.
FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS-MA